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Contribuição sindical – prazo acaba dia 29

Os empresários da indústria têm até amanhã, dia 29, para pagar a contribuição sindical obrigatória prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano

O artigo 8º, IV, in fine, da Constituição da República determina o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, dentre as quais está o exercício de suas prerrogativas previstas no artigo 513 da CLT. De acordo com o Movimento Sindical do Sistema Firjan, a contribuição é importante para o sindicato patronal ter força para defender os interesses das empresas.

Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, mesmo se a empresa não for sindicalizada, enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20% e a federação estadual da indústria do estado em questão, 15%. À Confederação Nacional da Indústria – CNI – cabem 5% do total. 
O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo legal, até 29 de janeiro de 2010, sujeitará as empresas às penalidades previstas na CLT, além de possível autuação por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego 
As guias para pagamento poderão ser obtidas junto ao sindicato patronal ou no site da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br. Os empresários da indústria também podem emitir a guia através do site do Sistema Firjan (www.firjan.org.br).

Fonte : Assessoria de Comunicação – Sistema Firjan 
Telefone: (24) 3355-0900 / 3355-0909 / 3355-0925 /  (24) 9948-6800